Os estados indicados foram aqueles com aptidão potencial para a produção de cereais de estação fria em sistemas de produção sequeiro e irrigado
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) as portarias, de 357 a 375, de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para o cultivo da cevada e da aveia em sistema de produção sequeiro e irrigado.
O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.
O modelo agrometeorológico considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude).
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.) com finalidade cervejeira é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de manejo de cultivos adotadas. As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser cultivadas em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de grãos para alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir como adubação verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia).
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e ainda poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento