Home Agro Agricultura Verduras e frutas nativas, além de castanhas do Brasil estão em nova...

SOCIOBIODIVERSIDADE

Verduras e frutas nativas, além de castanhas do Brasil estão em nova lista com valor alimentício

São considerados produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas

Um dos exemplos é o buriti: uma fruta típica da Amazônia. Foto: IStock/Mapa

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) publicaram, nesta quinta-feira, 22, a Portaria Interministerial nº 10, que institui uma nova lista com 94 espécies nativas da sociobiodiversidade de valor alimentício, para fins de comercialização in natura ou de seus derivados, no âmbito das políticas públicas de estímulo à agricultura familiar.

A lista contém frutas, castanhas e verduras nativas do Brasil cuja comercialização é permitida no contexto das operações realizadas pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e outras políticas públicas que demandem informações semelhantes.

“A publicação da portaria, com a inclusão de novos produtos da sociobiodiversidade para uso alimentício, possibilita a oferta diversificada de produtos sustentáveis que podem atender os mercados institucionais e privados, gerando renda e assegurando a qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, César Halum.

Babaçu, bacuri, buriti, jambu, macaúba e tucumã, espécies mapeadas pelo projeto ArticulaFito, uma parceria entre Mapa e Fiocruz, estão na lista, junto a outras plantas citadas nas oficinas de mapeamento realizadas pela iniciativa e cultivadas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e quebradeiras de coco.

São considerados produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares. Promovendo a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, assegurando direitos, gerando renda e proporcionando a melhoria da qualidade de vida e do ambiente em que vivem.

A Portaria nº 10 entrará em vigor no dia 2 de agosto. Com essa nova publicação, fica revogada a Portaria nº 284, de 30 de maio de 2018, que tratava do tema.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

adbottom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor insira o seu nome aqui

Mais Popular

Mercado da carne suína brasileira recebe ampliação pelo México

A comercialização passa a ser para a carne suína crua, inteira ou em pedaços, não havendo restrição no seu comércio direto

Garantia-safra vai pagar o benefício para 16 mil agricultores familiares

O benefício será pago em 31 municípios de sete estados de sete Estados da região Nordeste

Nova plataforma do observatório agropecuária fornece dados compilados

Com a ferramenta, dados sólidos da agropecuária brasileira ficaram ainda mais acessíveis

Mapa anuncia registro de oito defensivos de baixo impacto e um herbicida inédito

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pela Anvisa, Ibama e Mapa

Comentários Recentes