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Registro de defensivos agrícolas de baixo impacto atinge 136 produtos em 2022

Do total de produtos registrados no ano, 79 são destinados à agricultura orgânica

Defensivos agrícolas para a agricultura orgânica são prioridades. Foto: Mapa

O Ato nº 64 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, traz o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Destes, 27 são produtos de baixo impacto.  

Com a publicação dos últimos produtos registrados no ano, o Brasil bateu novamente o recorde de registros de defensivos de baixo impacto em 2022. “Neste ano, foram 136 novos produtos formulados registrados, entre eles estão 79 produtos com uso autorizado para a agricultura orgânica”, ressalta a coordenadora-geral substituta de Agrotóxicos e Afins, Marina Dourado.

Este é, até o momento, o maior número de registros de produtos desse perfil em um mesmo ano. Os produtos considerados de baixo impacto são importantes para agricultura não apenas pelo impacto toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), pois esses produtos são registrados por pragas e não por cultura, como ocorre com os químicos.

Dos produtos registrados hoje, os produtores rurais terão novas alternativas de produtos de origem microbiológica a base dos organismos inéditos: Isaria javanica, Trichoderma reesei e do baculovirus Spodoptera littoralis nucleopolyhedrovirus (SpliNPV); representando novas alternativas de baixo impacto para controle de pragas e doenças em plantas.

Entre os produtos de baixa toxicidade ainda se destacam aqueles à base dos extratos vegetais de Swinglea glutinosa e Larrea tridentata, fungicidas com uso permitido nas culturas de melão e tomate, entre outros cultivos. 

Novas opções químicas

Também destacam-se no Ato nº 64 os deferimentos de produtos formulados à base das novas substâncias: Pinoxadem, herbicida para controle de aveia preta e azevém nas culturas de trigo e cevada; Natamicina, fungicida para tratamento de sementes de soja; e Tiafenacil, herbicida para as culturas de algodão, café, citros, feijão, milho, soja. 

“Estes produtos representam novas alternativas para controle de plantas daninhas que podem causar grande impacto à produtividade, com menor toxicidade ao homem e ao meio ambiente do que outras alternativas hoje autorizadas”, destaca Dourado.

Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração de mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

Fonte: Mapa

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