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PORTARIA "DOIS EM UM"

Programa de Venda em Balcão tem limites estabelecidos Ministério da Economia e Mapa

Essa normativa se fez necessária para a operacionalização da MP que permite a aquisição de até 200 mil toneladas milho em condições de mercado para o programa de venda em balcão

Regras para a compra de milho foram definidas. Foto: Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira, (19/10), no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial nº 20, assinada em conjunto com o Ministério da Economia (ME), que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a adquirir até 110 mil toneladas de milho para as operações de venda em balcão para os pequenos criadores. A portaria também limita em R$80 milhões os recursos orçamentários para subvenção do programa considerando esse volume de aquisição.

Essa normativa se fez necessária para a operacionalização da Medida Provisória nº 1604, de 17 de agosto de 2021, que permite a aquisição de até 200 mil toneladas milho em condições de mercado para o programa de venda em balcão.

Com a publicação da portaria, a Conab poderá fazer a programação de leilões públicos para a compra de milho, estabelecendo os polos de entrega, o que permitirá de redução de custo de transporte com remoção de estoque.

A autorização de 110 mil toneladas será suficiente para atender a demanda de acordo com a programação da companhia. O Programa de Venda em Balcão (PVB) não foi interrompido, operando com os remanescentes estoques públicos de milho. De janeiro a setembro de 2021, foram vendidas 89 mil toneladas de milho, atendendo a 15 mil pequenos criadores em 21 estados.

“Com essa medida, a Conab garante a manutenção do programa de venda de milho em balcão, mesmo em período que não ocorra formação de estoque com os tradicionais instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), destaca o diretor de Comercialização e Abastecimento Silvio Farnese”.

Para acessar o programa, o criador deve possuir a Declaração de Aptidão ao-Pronaf (DAP) ativa ou outro documento que a substituía. Além disso, o limite máximo de compra mensal será de 27 toneladas por CPF.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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