Home Agro Agricultura Produtores rurais não precisam mais informar sobre validade de vegetais embalados

SEM DESPERDÍCIO

Produtores rurais não precisam mais informar sobre validade de vegetais embalados

A dispensa já era prevista pela Anvisa e tem como objetivo evitar desperdício de alimentos

Anvisa quer evitar desperdícios. Foto: Mapa

Foi publicada a Portaria nº 458 que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação. 

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explica que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo. 

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal. Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo. 

Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo. 

Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, como limpos, inteiros, firmes, sem odor estranho e não podem estar excessivamente maduros, podres, murchos ou congelados.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

adbottom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor insira o seu nome aqui

Mais Popular

Mercado da carne suína brasileira recebe ampliação pelo México

A comercialização passa a ser para a carne suína crua, inteira ou em pedaços, não havendo restrição no seu comércio direto

Garantia-safra vai pagar o benefício para 16 mil agricultores familiares

O benefício será pago em 31 municípios de sete estados de sete Estados da região Nordeste

Nova plataforma do observatório agropecuária fornece dados compilados

Com a ferramenta, dados sólidos da agropecuária brasileira ficaram ainda mais acessíveis

Mapa anuncia registro de oito defensivos de baixo impacto e um herbicida inédito

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pela Anvisa, Ibama e Mapa

Comentários Recentes