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DEFESO

Período do primeiro defeso do caranguejo-uçá começa no dia 3 e vai até 8 de janeiro de 2022

Nesse período, que termina no dia 8 de janeiro, está proibida a captura da espécie em 11 estados

Caranguejo-uçá. Foto: Fernando Sinimbu/Embrapa

Popularmente conhecido como andada, o período de defeso do caranguejo-uçá se inicia no dia 3 de janeiro de 2022. Até 8 de janeiro, fica proibida a pesca da espécie Ucides cordatus , período no qual macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia.

Se não houver o período de defeso, as espécies estariam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica.

Assim, de acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Declaração do estoque

As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

A declaração detalhada dos estoques está disponível no ANEXO I da Portaria 325, de 30 de dezembro de 2020, e pode ser entregue nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por meio eletrônico no link https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/139818?newtest=Y&lang=pt-BR , acompanhada de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Caranguejo-uçá

O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado ao longo de toda a costa brasileira. Ele se alimenta basicamente de folhas do mangue. O crescimento é caracterizado pela muda da carapaça. A reprodução é sexuada e ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude.

A espécie tem um papel fundamental para reciclagem do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. É uma importante fonte de renda para famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo com a economia da região.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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