O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades
A política de regularização ambiental dos imóveis rurais é o tema em debate do IX Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que aconteceu até sexta-feira (2), em Brasília. Realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o encontro contou com o apoio da Agência de Cooperação Técnica Alemã GIZ, e reúne representantes de órgãos gestores do CAR de 19 estados e do Distrito Federal
O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, destacou a importância do encontro para promover a regularização ambiental. “Este encontro é fundamental para fortalecer a relação do SFB com os estados brasileiros, em se tratando de uma agenda complexa, que envolve 27 situações diferentes. Temos uma equipe capacitada para promover a regularização ambiental no país”, afirmou.
A diretora de Regularização Ambiental do SFB, Jaine Cubas, também destacou que o encontro representa um momento importante para o SFB. “Esta integração é fundamental para a agenda de regularização ambiental. Vamos ter a oportunidade de mostrar o que está sendo feito, as entregas do ano e os próximos passos para melhorar o trabalho junto aos Entes Federados”, disse.
Representando o embaixador da Alemanha no Brasil, a primeira secretária da Embaixada da Alemanha, Franziska Troger, afirmou que o país europeu tem realizado um diálogo proveitoso com os estados e o SFB para contribuir para a implementação do Código Florestal. “É um prazer apoiar por meio da cooperação técnica esta agenda tão importante. O Código Florestal é uma ferramenta única no mundo e o CAR, o instrumento para implementá-la. Por isso, o apoio da GIZ”.
Na programação do evento ainda estão previstas atividades sobre o programa RegularizAGRO, Ciclo de Inovação da Análise dos Cadastros, Melhorias do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), Fluxo da Regularização Ambiental, e apresentação de experiências dos estados.
Integração
Participam do IX Encontro do CAR representantes dos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Paraíba, Bahia, Rondônia, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Tocantins, Amazonas, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Na opinião do assessor especial da diretoria-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Secretaria do Meio Ambiente da Bahia, Aldo Carvalho, o CAR é um enorme desafio e, ao comemorar dez anos de implementação traz um novo passo grandioso que é a análise dos cadastros que já estão na base. “O cadastro ambiental é algo de extrema importância para a manutenção do patrimônio natural do país e o instrumento que vai garantir que as futuras gerações tenham um legado na área ambiental”, acredita.
Ele considera que o IX Encontro CAR é fundamental. “É a partir dele que a gente nivela as pendências, as necessidades de cada estado, onde a gente consegue compartilhar os problemas que cada um tem e acaba descobrindo que há semelhanças e diferenças que contribuem no entendimento do todo. É importante que todos os anos tenhamos encontros como esse para poder nivelar a situação de cada um e inclusive pleitear melhorias”.
À frente da gerência do Cadastro Ambiental Rural no Tocantins, André Paulo, também elogia o encontro. “Destaco a possibilidade de conhecer o que está ocorrendo com os outros estados e saber o que há de novo, com relação a normas e ações mais específicas, como as que envolve povos e comunidades tradicionais e também a questão fundiária”, exemplifica.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A importância desse Raio-X é tornar possível uma base de dados para monitoramento, planejamentos ambiental e econômico e, auxiliar no combate ao desmatamento.
Estar em dia com o CAR, traz inúmeras vantagens, como o acesso a Programas de Regularização Ambiental (PRA); mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); crédito agrícola; dispensa de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis. Além de planejamento ambiental e econômico do imóvel rural.
As regras do CAR estão dispostas no Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), instrumento que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, manejo e uso sustentável das florestas, alinhados à proteção e à manutenção do meio ambiente.
A legislação estabelece um conjunto de mecanismos e instrumentos, inclusive econômicos, voltados à conservação, ao uso e à recuperação da vegetação nativa nos imóveis rurais, particularmente daqueles localizados nas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Legais.
Fonte: Mapa