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Mapa autoriza pagamento do Garantia-Safra para mais de 82 mil agricultores familiares

Benefício será pago em parcela única em 102 municípios dos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

O benefício vai para agricultores familiares de municípios do nordeste afetados pela seca, além de Minas Gerais. Foto: Mapa

A Portaria nº 21, que determina o pagamento do benefício do Garantia-Safra e encerra o ciclo 2018/19, foi publicada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 12/06. Neste mês de junho receberão o pagamento de R$ 70 milhões no total, 82.677 agricultores de 102 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Conforme publicado na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do benefício do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850,00, em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19). Em situação de normalidade, o benefício é pago em cinco parcelas.

PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS DO GARANTIA-SAFRA – 2018/2019

Na safra 2018/2019, conforme normativos vigentes no Garantia-Safra, foram beneficiados 402 municípios distribuídos nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Nesta safra, foi autorizado o pagamento para 364.694 beneficiários aderidos, resultando entre os meses de novembro/19 a junho/20, a disponibilização de, aproximadamente, R$ 310 milhões.

O que é o Garantia-Safra

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850,00. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Lista dos municípios beneficiados por estado

Alagoas – Cacimbinhas, Dois Riachos, Traipu

Bahia – América Dourada, Boa Nova, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Condeúba, Curaçá, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Lajedinho, Maetinga, Marcionílio Souza, Mortugaba, Poções, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Seabra, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal, Água Fria, Barrocas, Conceição do Coité, Irará, Olindina, Pindobaçu, Santa Brígida, Santa Inês, Santa Teresinha, Santanópolis, São José do Jacuípe, Serrinha, Sítio do Quinto, Tapiramutá, Teofilândia

Ceará – Deputado Irapuan Pinheiro, Acaraú, Ibicuitinga, Itapipoca, Paracuru

Maranhão – Santa Rita

Minas Gerais – Claro dos Poções, Coronel Murta, Engenheiro Navarro, Felizburgo, Glaucilândia, Juramento, Monte Azul, Montes Claros, Padre Carvalho, Pedras de Maria da Cruz, Ponto Chique, Poté, Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Retiro, Taiobeiras

Paraíba – Congo, Olho d’Água, Paulista, Poço Dantas, Santo André, São João do Tigre, Alagoa Nova, Alcantil, Barra de São Miguel, Boqueirão, Campina Grande, Fagundes, Gurinhém, Itabaiana, Lagoa Seca, Montadas, Nova Palmeira, Puxinanã, Remígio, Salgado de São Félix, Solânea

Pernambuco – Araripina, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Flores, Sertânia, Tacaratu, Terra Nova, Belo Jardim, Ibirajuba, Lajedo, Orobó, Poção, São Bento do Uma

Rio Grande do Norte – Água Nova, Pilões, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Venha-Ver, Monte das Gameleiras, Santa Cruz, São Bento do Trairi

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