Objetivo é ampliar o registro de produtos que podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento dessas culturas de forma segura e eficiente
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (04), a Portaria nº 691 que submete à consulta pública, pelo prazo de 90 dias, a proposta de Portaria Conjunta Mapa, Ibama e Anvisa, que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente (CSFI), também conhecidas como minor crops, e pequenos usos, bem como o limite máximo de resíduos permitido.
A proposta visa adequar e aperfeiçoar a Instrução Normativa Conjunta n° 1/2014 com objetivo de ampliar o registro de produtos para as CSFI, que podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento dessas culturas de forma segura e eficiente.
Como novidade, a proposta traz a inclusão de pequenos usos para utilização de produtos em culturas sem expressividade de área cultivada ou uso eventual de um produto em culturas de importância econômica, como tratamento de semente ou material propagativo exclusivamente para exportação e cultivos de espécies florestais, com exceção da cultura de eucalipto. Na INC 01/2014 não havia essa previsão para registro de produtos.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser obrigatoriamente enviadas, via formulário eletrônico, para a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, acesso pelo link http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/354198?lang=pt-BR.
Após o prazo estabelecido, as análises dos comentários encaminhados serão avaliados por grupo técnico, coordenado pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, com representação dos outros órgãos competentes pelo registro de agrotóxicos e afins.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento