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Garantia-Safra paga mais de 74 mil agricultores familiares em janeiro nos Estados do Nordeste

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de 100 municípios, incluindo o Estado de Minas Gerais

Pequeno agricultor no semiárido nordestino. Foto: Edna Maria Cosme/Embrapa

Foi publicada na última terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 274, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra para mais de  74 mil agricultores familiares, que aderiram na safra 2020/2021. 

Neste mês, receberão o pagamento agricultores dos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante autorizado para esses agricultores ultrapassa R$ 63,5 milhões.

Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

O Garantia-Safra visa garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra por razão da estiagem ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Para aderir ao Garantia-Safra, também é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Bloqueio

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2022 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação. 

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.

O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

Confira aqui a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020. A mesma lista também é encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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