Após a data, somente embarcações certificadas e identificadas oficialmente poderão fornecer matéria-prima
Indústrias, armadores e proprietários de embarcações pesqueiras de produção primária terão até o dia 29 de dezembro de 2023 para se adequar aos critérios e requisitos higiênico-sanitários para obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A prorrogação do prazo consta na Portaria SAP/Mapa nº 508, publicada nesta terça-feira (28), que altera o art. 38 da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020.
Após esta data, somente embarcações pesqueiras devidamente certificadas e identificadas em Lista Oficial da SAP/Mapa poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos registrados no Serviço Oficial de Inspeção.
Importante ressaltar a inclusão do parágrafo único ao art. 38 da Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020, que possibilita a exigência do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária para atendimento a critérios estabelecidos em normas futuras, mesmo dentro do prazo de adequação.
Esta cláusula visa estimular a adesão gradual de embarcações pesqueiras de produção primária ao controle sanitário sob competência do Mapa, por meio dos normativos de ordenamento pesqueiro que virão a ser publicados.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento