No Pavilhão da Agricultura Familiar, na Expointer, também foi assinada a portaria que regulamenta o Selo para produtos de abelhas e seus derivados
O Rio Grande do Sul recebeu nesta sexta-feira (10) o primeiro Selo Arte do Queijo Serrano, durante a 44ª Expointer, em Esteio (RS). A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, entregou o certificado ao produtor José Luiz Marques Cardoso, proprietário da Queijaria Sopro do Minuano, do município de São Francisco de Paula.
O Selo Arte permite aos produtores expandir a comercialização para outros estados e agregar valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
O produtor José Luiz, que comercializa seus queijos há 42 anos, diz que a concessão do Selo Arte significa o aperfeiçoamento da qualidade do queijo artesanal serrano, facilitando para a comercialização em todo o país. “Veio agregar valor ao nosso queijo e facilitar a comercialização. Havia muita procura do queijo e não podíamos vender para fora do estado, agora vamos chegar a um ideal melhor em relação à comercialização”, comemora.
“Isso abrirá mercados e trará oportunidades de aumentar o volume produzido e a criação de cooperativas cooperativas, que será muito importante para essa comercialização”, disse o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Cesar Halum. A ministra Tereza Cristina disse que o Mapa está trabalhando para que mais produtores tenham acesso ao Selo Arte.
O queijo artesanal serrano tem coloração amarelada e é elaborado a partir de leite cru, com sabor e aroma acentuados. Ele foi o primeiro queijo do Brasil a receber, em março de 2020, uma Indicação Geográfica (IG) na modalidade Denominação de Origem (DO).
Produtos de abelhas
No evento, a ministra também assinou a portaria que estabelece o regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados para concessão do Selo Arte. Podem ser enquadrados em artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Os produtos oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente em suas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie, além de respeitar as particularidades de cada espécie de abelha e seus produtos, devido à grande variedade de espécies de abelhas.
O Mapa já regulamentou a concessão de Selo Arte para produtos artesanais lácteos, cárneos e derivados de pescados.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento