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Andada do caranguejo-uçá terá todas as informações registradas no aplicativo Remar Cidadão

O aplicativo é gratuito e está disponível atualmente nos sistemas operacionais Android e IOS, e permite que os atores da cadeia produtiva da pesca e demais cidadãos

Medida visa melhorar o controle sobre a espécie rentável economicamente. Foto: Reprodução Internet

A partir de 2 de fevereiro, será dado início à segunda fase da andada do caranguejo-uçá.  E com ela, a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do reforça a utilização da versão 2.0 do aplicativo Remar Cidadão para a coleta e sistematização de dados sobre esse período de defeso da espécie Ucides cordatus e do caranguejo guaiamum.  

O aplicativo é gratuito e está disponível atualmente nos sistemas operacionais Android e IOS, e permite que os atores da cadeia produtiva da pesca e demais cidadãos, em qualquer parte do litoral brasileiro, contribuam com o reporte de informações sobre a andada reprodutiva dos caranguejos. O passo a passo para o acesso está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

De acordo com a SAP, a participação dos cidadãos é fundamental para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de defeso dos caranguejos nos anos futuros. As informações fornecidas por meio do aplicativo também são essenciais para o aprimoramento da gestão desses recursos pesqueiros de extrema importância no Brasil.

No período da andada do caranguejo-uçá, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em mais quatro datas nas fases da lua nova e lua cheia. A proibição de captura deve ser observada nos estados Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Desta forma, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados definidos. É o que determina a Portaria 325/2020.

Sem a definição do período defeso, as espécies estariam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica no Brasil.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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