Com a mudança da plataforma para um ambiente mais moderno, a seleção dos menus ficou mais dinâmica e o resultado da consulta mais veloz
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disponibilizou, na última quarta-feira (10), a nova versão do Painel de Indicação de Riscos, plataforma que possibilita aos usuários acessar os dados do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
A interação com o mapa ficou mais amigável, pois com a mudança da plataforma para um ambiente mais moderno, a seleção dos menus ficou mais dinâmica e o resultado da consulta mais veloz.
Para facilitar a visualização dos dados, a tela inicial foi dividida em dois menus: “Zarc Oficial” e “Zarc Para Validação”. O “Zarc Oficial” trará os dados de zoneamento que já foram validados e publicados no Diário Oficial da União, enquanto o “Zarc Para Validação” disponibilizará ao público os estudos que ainda passarão pelo processo de validação e que ainda poderão sofrer alterações antes de se tornarem oficiais.
Avanços metodológicos
A nova plataforma vai abranger os avanços metodológicos e operacionais do ZARC, como por exemplo a classificação do solo por classes de água disponível (AD), que deu início com o estudo da soja para a safra 2023/2024, já disponível no menu “Zarc Para Validação”, na aba “Zarc – 6 solos”.
O detalhamento da informação também foi aprimorado. No menu “Zarc Oficial”, o usuário poderá acessar a guia “Dados”, que além de mostrar informações do ZARC em forma de gráficos, possui uma tabela interativa, que permite ao usuário realizar a seleção dos campos de interesse, facilitando a exportação dos dados.
Manual
Para facilitar a adaptação dos usuários à nova plataforma, foi disponibilizado um manual de instruções do novo Painel de Indicação de Riscos do ZARC.
Por que seguir o Zarc?
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento