O atendimento aos requisitos mínimos deve ser observado pelo responsável pelo produto, bem como pelo embalador, detentor ou importador
Foi publicada na última quarta-feira (10) a Portaria nº 635, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece o Regulamento Técnico que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Entre os requisitos, os produtos devem estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores estranhos, impróprios ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto, e isentos dos defeitos mofada, ardida ou rançosa ou azeda, germinada, danificada e chocha ou imatura.
O atendimento aos requisitos mínimos deve ser observado pelo responsável pelo produto, bem como pelo embalador, detentor ou importador do produto. A norma visa suprir a inexistência de Padrão Oficial de Classificação específico para cada produto abrangido e, assim, viabilizar que esses produtos sejam controlados e oferecidos ao consumidor respeitando-se um padrão mínimo de qualidade e de condições higiênico-sanitárias.
As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem ao regulamento técnico serão consideradas desconformes e não poderão ser comercializadas, devendo ser repassadas ou destruídas. No caso de importação, caso não atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria, somente poderão ser internalizadas após atendidas as exigências determinadas pelo órgão fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruídas.
Castanha-do-Pará, castanha de caju e amêndoa de cacau não estão contempladas na Portaria, porque já possuem um padrão de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento