Os recursos são destinados para financiamento de crédito rural e investimentos em infraestrutura
Foram liberados, de janeiro a junho deste ano, por meio do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil – PNCF) R$ 58,99 milhões dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Das 529 operações analisadas nesse período pelo Departamento de Gestão do Crédito Fundiário (Decred) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), 62,4% foram na região Nordeste; 14,4% no Sul; 13,4% no Sudeste e 9,6% no Centro-Oeste.
A previsão é que o programa beneficie mais 400 agricultores no acesso à terra até o final de 2022.
O Terra Brasil – PNCF é um conjunto de ações e projetos, complementares à reforma agrária, que oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural, oriundo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e aos investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural.
O programa tem como objetivo principal o acesso à terra, contribuindo para a geração de renda, segurança alimentar e fortalecimento da agricultura familiar. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Todo o procedimento para a contratação se dá por meio de parcerias entre os governos federal, estadual e municipal.
Quem pode participar
Podem participar do Terra Brasil trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural. O programa também inclui agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.
O Terra Brasil permite idade entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos, e jovens de 16 anos e menores de 18 anos, desde que devidamente emancipados. Os jovens com idade entre 16 e 19 anos deverão comprovar dois anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.
O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Não pode também ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar nos últimos três anos.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento