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Mapa estabelece reajustes de preços mínimos para laranja, trigo e café

Os reajustes servem para garantir parte da receita do produtor em caso de oscilação drástica do preço no mercado

Plantio da laranja no interior de São Paulo. Foto: Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os reajustes dos preços mínimos para laranja in natura, trigo em grãos, sementes de trigo, café arábica e café conilon da safra 2022/2023.

O preço do café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, teve incremento de 64,23%, passando de R$ 369,40 na safra 2021/22 a saca de 60 quilos para R$ 606,66 na atual temporada, que vai de abril deste ano a março de 2023.

No caso do café conilon, tipo 7, a elevação foi de 64,75%, saindo de R$ 263,93 para R$ 434,82, no período de abril deste ano a março do ano que vem.

Para a caixa de 40,8 quilos da laranja in natura, o reajuste foi de 36,43%, saindo de R$ 17,76 para R$ 24,23. O novo mínimo terá vigência a partir de julho deste ano até junho de 2023.

Os preços mínimos do trigo em grãos tiveram reajuste de 64,33% nas três regiões produtoras do país (Sul, Sudeste e Centro-Oeste/Bahia), para os três tipos do cereal com base do pH e nas quatro modalidades especificadas (básico, doméstico, pão e melhorador). Os valores ficarão entre R$ 34,44 e R$ 95,90 a saca de 60 kg, válido entre julho deste ano até junho de 2023.

As sementes de trigo também tiveram reajuste de 64,33%, subindo de R$ 1,98/kg para R$ 3,25/kg. Os novos preços mínimos valerão a partir de julho até junho do próximo ano.

Os novos valores foram publicados pela Portaria n° 419 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) e fixados pelo Voto n° 25 do Conselho Monetário Nacional, de 24 de março deste ano.

PGPM

O preço mínimo é o valor de referência no mercado e não acarreta impacto nas contas públicas, já que os gastos orçamentários das operações do Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira nas operações oficiais de crédito.

Os reajustes servem para garantir parte da receita do produtor em caso de oscilação drástica do preço no mercado, como balizador para as políticas de comercialização, por exemplo, e como referência do volume de crédito em operações de financiamento para a condução da atividade.

A PGPM é uma ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais, assegurar uma remuneração mínima e equilibrar a oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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