O recadastramento é obrigatório e, caso não seja feito dentro do prazo, a licença poderá ser cancelada
Pescadores e pescadoras profissionais de todo o país têm até o dia 30 de setembro de 2022 para fazer o cadastramento e recadastramento nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida como para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa. O cadastramento de pescadores sem protocolo também já pode ser feita, mas não há prazo para encerramento.
Atualmente, 116.264 pescadores fizeram o recadastramento. A primeira etapa do recadastramento foi realizada em Pernambuco, e teve a adesão de mais de 6,6 mil pescadores.
O novo sistema voltado para a inscrição de pescadores profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema. Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.
Orientações
Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas, como o seguro-defeso, aposentadoria e auxílios doença ou maternidade.
Os pescadores profissionais atuantes no país, seja na categoria artesanal como na industrial, acessarão o sistema diretamente, sem intermédio de associações e entidades, conhecidas como colônias. Após o preenchimento de todos os dados e informações necessários, o pescador receberá imediatamente a carteira de pescador em formato digital com QR Code.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento