No PGPAF, são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia
Nove produtos receberão bonificação do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) em julho. Os cálculos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) incluíram, neste mês, a borracha natural, o cacau e o feijão caupi, além de outros seis produtos que permanecem na listagem anterior. Os itens e estados contemplados foram divulgados no Diário Oficial da União do dia 8 deste mês, na semana passada.
No caso do cacau e da borracha, a inclusão ocorreu em virtude do reajuste nos preços de referência ocorrido em junho, com validade até 2022. A atualização promove a garantia de renda dos produtores. Para o cacau, por exemplo, entre maio e junho não houve variação no valor recebido pela cultura, enquanto a borracha teve variação negativa de 6,25%.
No PGPAF, são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que também repassa aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação. Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de julho, com validade até 9 de agosto.
O bônus referente à borracha natural é direcionado ao produto comercializado no Maranhão, onde no mês de junho a matéria-prima foi comercializada em média a R$ 3,00, ou seja, 12,02% abaixo do preço de garantia (R$ 3,41). O cacau do Amazonas também passa a integrar a lista, uma vez que o valor de referência foi definido em R$ 9,14 e a média de mercado foi de R$ 8,00, recebendo percentual de 12,47% de desconto no Pronaf.
Além da borracha e do cacau, passaram a receber bônus também em julho: banana (ES), castanha-de-caju (PB), feijão caupi (MT) e maracujá (CE). Permanece ainda o benefício para o açaí (AC), banana (AL e PB), cará/inhame (ES), castanha-de-caju (PE e PI), maracujá (BA, SE, SC e GO) e manga (BA). Desses, quem recebe maior bônus é o cará/inhame comercializado no Espírito Santo, com percentual de bônus de 36,31%, seguido do maracujá na Bahia, com 36,26%.
Clique aqui e confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, com os percentuais de desconto para cada produto.
Fonte: Conab