A certificação permite a comercialização dos produtos de origem animal em todo o território nacional e garante que o alimento foi fabricado de forma artesanal
Criado para identificar e permitir o comércio nacional de alimentos de origem animal feitos de forma artesanal, o Selo Arte está cada vez mais presente. Atualmente, 123 estabelecimentos receberam o Selo, estampado em 160 produtos artesanais por todo o território nacional. Dentre os quais estão queijos de cabra, iogurte natural, doce de leite, ricota, linguiça calabresa, manteiga e outros.
Mais de 80% dos produtos certificados são lácteos e os demais são cárneos e um produto de abelha.
Seis unidades da Federação já concedem o Selo Arte: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Outras cinco deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a operacionalização com o Selo. Na lista estão Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Distrito Federal e Goiás.
Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais (79) e São Paulo (58).
“Esses dados mostram que existe um caminho fértil para percorrermos com esta política de agregação de valor, ampliação de mercado e disponibilização de produtos de qualidade e diferenciados à toda a população”, ressalta a coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira.
Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir a comercialização para outros estados e a agregação de valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Em 2021, o Mapa comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos de regulamentação pelo Decreto 9.918/19. Para marcar as datas, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI) tem promovido uma série de ações voltadas para o fomento a política pública e a expansão do seu alcance.
Com o intuito de ampliar a adesão ao Selo Arte, o Mapa tem realizado interlocuções entre sociedade, estados e parceiros, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sebrae, para estimular a concessão do Selo pelos estados, capacitar produtores em aspectos técnicos e de gestão, além de identificar pontos de melhoria e oportunidades para ação regulatória.
Novas áreas
Também como parte das atividades, o Mapa publicará, neste primeiro semestre, instruções normativas para concessão do Selo Arte a produtos derivados de pescados e abelhas, como pirarucu salgado, carne de rã defumada, linguiça de peixe e mel de abelha sem ferrão.
“Esse processo de construção das normas tem sido democrático e amplo. Primeiro, realizamos uma discussão interna com as secretarias e instituições do Mapa, como a Embrapa e as Superintendências Federais de Agricultura, e com as secretarias de estados, que estão em contato direto com os produtores. Em seguida, ocorrem as consultas públicas, com a participação da sociedade e de diversas entidades. O acolhimento das contribuições apresentadas durante essas discussões tem sido importante na construção dos atos normativos e na concepção desta política pública”, ressalta Marcella Teixeira.
Outra novidade prevista é o lançamento de um sistema informatizado a ser utilizado por todas as unidades da Federação, padronizando procedimentos e proporcionando maior celeridade aos processos, com ampla transparência à sociedade.
Como solicitar o Selo
Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo Arte precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.
Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo Arte, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.
No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, de forma a qualificar o produto alimentício como artesanal.
Os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal são os responsáveis pela análise dos protocolos de solicitação de Selo Arte e por sua concessão.
Requisitos
Para que sejam considerados artesanais, no âmbito do Selo Arte, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto 9.918/19.
As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais.
É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.
As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento