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Brasil tem mais de 7 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR, aponta Boletim do SFB

Documento mostra que 55,8% dos proprietários pretendem acessar os Programas de Regularização Ambiental

Típico imóvel rural: plantios com Área de Preservação Permanente (APP). Foto: SFB

Edição especial do Boletim Informativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 2020, publicado nesta quarta-feira (7) pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), informa que há mais de 7 milhões de inscrições no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), numa área de 566.0 milhões de hectares. O documento contém os dados declarados pelos produtores e possuidores até 31 de dezembro de 2020.

O total de cadastros é a soma das inscrições de imóveis ou posses rurais, de famílias nos Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (TPCT) e famílias nos assentamentos rurais. Além do incremento no número de inscritos no CAR, o Boletim Especial traz essas informações discriminadas por estado. Uma outra informação relevante é que 55,8% dos produtores ou possuidores rurais declararam, no ato da inscrição, a vontade de aderirem aos Programas de Regularização Ambiental.

O diretor-geral do SFB/Mapa, Valdir Colatto, afirma que “os dados do CAR dão a radiografia ambiental das propriedades rurais do Brasil, representam uma importante ferramenta para o planejamento da ocupação territorial do país e de políticas públicas para implementação do Código Florestal Brasileiro”.

Informações estratégicas

Para a diretora de Cadastro e Fomento Florestal, Jaine Cubas, “os dados do CAR são informações estratégicas utilizadas, pelo setor público e privado, para a produção de políticas públicas visando a promoção da regularização ambiental dos imóveis rurais”.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem a competência de gerir o SICAR e coordenar o CAR, no âmbito federal e apoiar a sua implementação nos estados. Além disso, apoia e acompanha tecnicamente os Programas de Regularização Ambiental (PRA), uma vez que a inscrição do imóvel rural no CAR é a porta de entrada para os proprietários/possuidores rurais terem acesso aos PRAs. O CAR também permite acesso aos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), às Cotas de Reserva Ambiental (CRA), ao crédito rural e seguro agrícola, a descontos tributários, entre outros benefícios.

O estudo informa as áreas ocupadas pelos imóveis rurais, pelos Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e pelos assentamentos da reforma agrária inscritos no CAR em todos os estados e no Distrito Federal. O Boletim Especial do CAR destaca também o total de propriedades ou posses rurais, de beneficiários de assentamentos da reforma agrária e TPCT e de famílias cadastrados em cada unidade federativa. 

Acesse aqui o Boletim Especial do CAR 2020.

Serviço Florestal Brasileiro

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