A reprodução ocorre em quatro datas diferentes: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril
Nesta sexta-feira (29), começa o segundo período do defeso da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. De acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia.
O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.
O período de reprodução do caranguejo- uçá é chamado de andada – é nesse momento que o macho e a fêmea saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação dos ovos – garantindo a continuidade da espécie.
Essa andada ocorre nas fases da lua nova e cheia, quando a maré está alta. Ao se deslocar para a reprodução, o caranguejo-uçá torna-se vulnerável à pesca predatória. Sem o período do defeso, as espécies seriam facilmente capturadas, reduzindo o número de indivíduos e consequentemente comprometendo a perpetuação do crustáceo. Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Declaração do estoque
As pessoas físicas e empresas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nos estados citados poderão realizar as atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
As declarações podem ser entregues nas superintendências federais do Mapa nos estados ou via internet. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue também no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Para o transporte, o interessado deve providenciar a Guia de Transporte Animal – GTA.
A chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca Marinha, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa, Geize Santos, explica que diversos pesquisadores e gestores de todo o Brasil contribuem para definição dos períodos de andada.
“Neste contexto, a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) desenvolve um trabalho de monitoramento do caranguejo-uçá há cerca de 14 anos ao longo do litoral brasileiro”, conta.
Além disso, Geize Santos salienta que a Remar tem subsidiado a Secretaria de Aquicultura e Pesca para a elaboração de normas sobre a andada do uçá, com a parceria da Marinha do Brasil e do Observatório Nacional, que fornecem dados de maré e das fases lunares, respectivamente.
Aplicativo REMAR_CIDADÃO
A Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) disponibiliza o aplicativo REMAR_CIDADÃO, que permite que atores da cadeia produtiva dos caranguejos e demais cidadãos, em qualquer parte do litoral brasileiro, possam contribuir na coleta de informações sobre a andada reprodutiva dessas espécies. O aplicativo está disponível para Android na Google Playstore, versão 2.0.
Caranguejo-uçá
O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado ao longo de toda a costa brasileira. Se alimenta basicamente de folhas do mangue. O crescimento é caracterizado pela muda da carapaça. A reprodução é sexuada e ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. A espécie tem um papel fundamental para reciclagem do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. É uma importante fonte de renda para famílias que comercializam os indivíduos inteiros ou beneficiados, contribuindo com a economia da região.
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